A partir da aprovação do Estatuto Político-Administrativo da RAA, que atribui ao arquipélago autonomia política e administrativa, os órgãos de administração regional e os clubes que se dedicavam ao desporto da vela encontraram formas e mecanismos que permitiram aglutinar as práticas dispersas e definir os respetivos apoios financeiros.
Num primeiro tempo, a "Reunião Anual" foi a forma de os Clubes e a administração regional concertarem as atividades e respetivas comparticipações financeiras para o limite temporal de um ano. Foi possível desta forma transformar o processo desportivo, conferindo, alguma coerência e aglutinação das diversas expressões de prática, por períodos anuais.
Para ultrapassar os condicionalismos resultantes deste horizonte temporal e satisfazer as necessidades colocadas por esta forma de organização do desporto, a administração regional resolveu instituir a figura de "Coordenador Regional". Esta figura tinha como funções preparar o processo que conduzia à realização da "Cimeira Anual" e acompanhar a aplicação das decisões tomadas em sede daquele encontro.
Foi um segundo tempo marcante na evolução da organização da atividade regional na qual, recorde-se, cabiam à administração regional as responsabilidades de desenvolvimento do desporto. Uma consequência lógica da coordenação e condução deste processo, foi a necessidade de definir objetivos e formas de intervenção, que permitissem o aperfeiçoamento e desenvolvimento da organização das atividades desportivas. Este período de curta duração terminou com a aprovação, pela Assembleia da República, da Lei de Bases do Sistema Desportivo.
Esta lei constituiu um factor decisivo para a fundação da ARVA, porque o novo enquadramento normativo impôs a necessidades da institucionalização de uma organização que, em sede da Federação Portuguesa de Vela, represente os clubes dos Açores.
A ARVA foi fundada em Dezembro de 1991, com o claro objetivo de integração da atividade desenvolvida na região no âmbito das atividades a nível nacional.